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Como renovar ou revalidar a carta de condução?


Sabia que é obrigatório renovar a carta de condução antes da data indicada no documento, conforme estabelece a legislação em vigor?

Apesar de a norma ser clara, muitos condutores acabam por ultrapassar os prazos legais, seja por esquecimento ou por desconhecimento das regras. Saiba tudo!


Quando deve renovar a sua carta?

Se obteve a carta antes de 2 de janeiro de 2013, deve ter especial atenção: a primeira renovação tem de ser feita obrigatoriamente aos 50 anos de idade, mesmo que no documento conste uma data diferente. 

Por outro lado, quem obteve a carta a partir dessa data (2 de janeiro de 2013) deve apenas seguir a data de validade que está inscrita no título de condução. 

Atenção: A validade que consta no cartão pode não corresponder à exigida por lei. Mesmo que a data ainda esteja longe, deve cumprir o que está estipulado na legislação, sob pena de incorrer numa infração grave.


Quais as consequências de circular com a carta caducada?

Se for apanhado a conduzir com a carta de condução fora de validade, incorre numa infração rodoviária que pode resultar numa coima de até 600 euros. Além disso, se o tempo de caducidade for prolongado, as consequências agravam-se consideravelmente.


Qual é o prazo para revalidar?

A renovação deve ser feita nos seis meses anteriores à data de caducidade legal da carta. Se ultrapassar este prazo, aplicam-se as seguintes penalizações: 

  1. Mais de 2 anos de atraso (até 5 anos): terá de realizar um exame especial, que inclui uma prova prática de condução; 
  2. Mais de 5 anos (até 10 anos): será necessário frequentar um curso de formação específico, com aproveitamento, e realizar também uma prova prática; 
  3. Mais de 10 anos: perde definitivamente o direito à revalidação da carta e terá de repetir todo o processo de obtenção de título de condução.


Onde pode renovar a carta?

Pode fazer o pedido de revalidação de forma: 

  1. Online, através do portal IMTOnline; 
  2. Presencialmente, num balcão do IMT, num Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT.



Considerações a reter

    1. Confirme se a sua carta precisa de ser renovada segundo a legislação, e não apenas com base na data que está no cartão; 
    2. Se obteve a carta antes de 2013, renove obrigatoriamente aos 50 anos; 
    3. Revalide com antecedência mínima de 6 meses; 
    4. Não deixar passar os prazos evita coimas elevadas e obrigações adicionais como exames ou cursos; 
    5. Utilize os canais digitais ou presenciais do IMT para tratar do processo com rapidez e segurança.


    Manter a carta de condução atualizada é mais do que cumprir a lei — é garantir que continua a conduzir em segurança, legalmente e sem surpresas desagradáveis!


    A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!

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