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Seguro obrigatório para trotinetas elétricas!


A mobilidade elétrica tem vindo a ganhar cada vez mais espaço nas cidades portuguesas. Trotinetes, bicicletas elétricas, scooters e outros veículos ligeiros tornaram-se parte integrante do cenário urbano, oferecendo soluções práticas, económicas e sustentáveis para as deslocações do dia a dia.

No entanto, o crescimento da sua utilização traz também novas responsabilidades. Saiba tudo!


A partir de 20 de junho de 2025, entrou em vigor uma nova obrigatoriedade: determinados veículos elétricos passam a necessitar de seguro de responsabilidade civil para circularem legalmente.


Quais são as regras da nova legislação?

O Decreto-Lei n.º 26/2025 estabelece que alguns dispositivos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP) ficam sujeitos à contratação obrigatória de um seguro, desde que cumpram um dos seguintes critérios: 

  1. Atinjam uma velocidade máxima superior a 25 km/h; 

  2. Pesem mais de 25 kg e ultrapassam os 14 km/h. 

Se a sua trotinete elétrica ou bicicleta elétrica preencher qualquer uma destas condições, deve garantir que tem seguro ativo antes de a utilizar na via pública. 

Exceção: As cadeiras de rodas elétricas e os veículos concebidos para pessoas com mobilidade reduzida estão dispensados desta obrigatoriedade.


Como saber se a sua trotinete ou e-bike precisa de seguro?

Antes de assumir qualquer compromisso, confirme as características técnicas do seu veículo. Eis algumas formas práticas de o fazer: 

  1. Consulte o manual do utilizador (versão física ou digital);

  2. Verifique as especificações no site oficial do fabricante; 

  3. Procure online pelo modelo — por exemplo: “velocidade máxima trotinete Segway Ninebot E2 Plus”. 

Estes dados permitem-lhe perceber se está ou não abrangido pela nova lei.


O que cobre o Seguro de Responsabilidade Civil?

O seguro obrigatório previsto pela nova legislação tem como principal finalidade proteger terceiros em caso de acidente. Este inclui: 

  1. Danos materiais causados a veículos, imóveis ou equipamentos públicos; 

  2. Lesões corporais a peões ou outros utilizadores da via; 

  3. Custos com tratamentos médicos, indemnizações ou reparações de terceiros envolvidos. 

Este seguro funciona de forma semelhante ao seguro de responsabilidade civil automóvel, mas está adaptado às características dos veículos elétricos de mobilidade leve. 

Sem este seguro, o condutor assume pessoalmente todos os prejuízos, que podem facilmente ascender a valores elevados.


O que fica excluído da cobertura?

O seguro de responsabilidade civil não cobre os seus próprios danos. Ficam então de fora: 

  1. Prejuízos na sua trotinete ou e-bike; 

  2. Avarias mecânicas, furtos ou desgaste natural; 

  3. Despesas médicas do condutor, em caso de ferimentos.



Fiscalização e Penalizações

    A partir de 20 de junho de 2025, a PSP começará a fiscalizar o cumprimento da nova legislação. 

    Se for encontrado a circular com um veículo abrangido pela lei sem seguro válido, estará sujeito a coimas previstas por lei.

    A responsabilidade recai totalmente sobre o condutor, uma vez que o seguro deve estar ativo em permanência, mesmo quando o veículo estiver estacionado.


    Com a entrada em vigor destas novas regras, é fundamental que todos os utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas estejam devidamente informados e cumpram a legislação.


    Garantir que tem um seguro de responsabilidade civil ativo é uma medida simples que pode evitar grandes complicações e protegê-lo, a si e aos outros, no caso de um imprevisto!


    A Insparedes deseja-lhe Boas Viagens!

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